Câmara aumenta pena de maus-tratos contra animais e zoofilia
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de terça (11) o projeto de lei que aumenta pena em casos de maus-tratos contra animais. O texto estabelece que a pena será acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal ou quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres humanos com animais). A matéria segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas só foi levada ao plenário da Casa nesta semana depois de comoção nacional com o espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de supermercados. O caso aconteceu no início deste mês, na cidade de Osasco (SP).
Para o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse.
A ORDEM É ENDURECER AS PENAS
Um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve no Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas por maus tratos a animais. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para esse tipo de crime será de 3 anos e se for cometida em estabelecimentos comerciais poderá chegar a mil salários mínimos. A medida foi incluída na pauta e pode ser votada ainda nesta terça-feira.
Ao justificar o projeto, o autor da medida senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a sociedade brasileira recebeu com “indignação e estarrecimento a execução cruel a que foi submetido o cachorro em Osasco”.
"A violenta morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a rede de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que repudia veementemente qualquer tipo de maus-tratos".
Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de 3 meses a 1 ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.
Pelo texto de Randolfe, os estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente - por omissão ou negligência - serão multados de 1 a 1.000 salários mínimos. Esses valores serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
“É relevante também que se punam, pelo bolso, os estabelecimentos que concorrem para a prática medievalesca de maus-tratos a animais, atacando aquilo que é mais caro a essas empresas: o seu patrimônio”, argumentou o senador.
FONTE: Agências de Brasília