Saude
Cigarros e bebidas proibidas a menores de 21 anos!
Está em pauta no Senado Federal o projeto de lei nº 236 de 2016, de autoria do senador Ricardo Franco sugerindo que seja aprovada a emenda que altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Ele dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a venda de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, a menores de 21 anos de idade.
Explicação da Ementa: “Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 para proibir a venda de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, a menores de vinte e um anos de idade”.
O autor do projeto, o ex-senador Ricardo Franco (DEM-SE), argumenta que uma restrição mais rigorosa é uma questão de saúde pública e também um direito dos jovens brasileiros. Ele destaca que a proibição alcança o uso e a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
O parlamentar explica que alguns estados dos Estados Unidos já decidiram, desde o início deste ano, aumentar de 18 para 21 anos a idade mínima necessária para a compra de cigarros.
Para Franco, a maioria dos fumantes se torna dependente até o final da adolescência, pois o segmento jovem é mais vulnerável às estratégias da propaganda da indústria tabagista. Assim, alega o autor, todos os esforços devem ser voltados para a prevenção e, especialmente, para a redução do acesso aos produtos de tabaco, principalmente em relação às crianças e aos jovens.
RESTRIÇÃO DA VENDA
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável à matéria. Ele diz que, ao restringir a venda desses produtos aos jovens, o projeto contribui para diminuir o risco de exposição das pessoas mais vulneráveis a se tornarem dependentes do cigarro. De acordo com Petecão, o projeto pretende combater o uso de produtos fumígenos, que são fatores de risco para doenças graves, como problemas de coração, pneumopatias e tumores de laringe, pulmão e esôfago.
A matéria tramita em caráter terminativo na CAS. Em caso de aprovação, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise da proposta pelo Plenário do Senado.
FONTE: Agência Senado