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UMUARAMA
Perigo: veneno e fogo em matagais!
Usar herbicidas ou atear fogo nos capinzais aumentam cada vez mais...
Publicado em 27/03/2017 às 00:00 Italo
Perigo: veneno e fogo em matagais!

Embora manter os terrenos limpos seja uma obrigação do proprietário – que, se não for obedecida, pode resultar em multa e custos da limpeza lançados na dívida ativa – há procedimentos proibidos que, no entanto, tem sido utilizados e até divulgados por prestadores de serviço em Umuarama. É o caso da aplicação de herbicidas e da queima do mato, que caracterizam crime ambiental.

O alerta é da chefe da Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura, Débora Marsolla. “O uso de herbicidas em área urbana é proibido pelas leis ambientais, pois representa um sério risco para o ambiente e também para a pessoa que faz a aplicação sem a devida orientação técnica. Pode ocorrer uma intoxicação séria, com complicações que podem levar à morte”, informou.

Da mesma forma, queimar o mato seco é uma prática criminosa que leva riscos à saúde dos moradores próximos, sem falar na possibilidade de provocar incêndios de grandes proporções.

“O Corpo de Bombeiros tem muito trabalho apagando fogo em terrenos baldios por causa das queimadas provocadas pelos proprietários ou por pessoas contratadas para fazer a limpeza. Esses dois procedimentos podem resultar em autuações aos proprietários”, alerta Débora. A Prefeitura também recebe muitas reclamações de vizinhos denunciando queimadas em terrenos próximos.

O Código de Postura do Município – lei municipal 129/2004, atualizado em 2011 – orienta que o proprietário ou responsável deve manter o terreno limpo, livre de matagal, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

No artigo 88, parágrafo I, proíbe deixar no solo qualquer resíduo sólido ou líquido, inclusive dejetos e lixo sem permissão da autoridade sanitária, quer se trate de propriedade pública ou particular; e no parágrafo VI, define que é proibido atear fogo em roçada, palhadas ou mato.

Já o descaso com a limpeza dos terrenos pode gerar multa. Realizada a fiscalização, o setor de Postura emite notificação com prazo de 20 dias para o proprietário realizar a limpeza. Caso o serviço não seja realizado, a Prefeitura emite multa no valor de R$ 519,27 – com prazo de recurso de sete dias – e determina a limpeza à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Os custos da roçada (R$ 1,17 o metro quadrado) são lançados na dívida ativa do imóvel e cobrados junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Desta forma, um terreno de 200 m², por exemplo, teria um custo de R$ 234,00 pela limpeza, que somado ao valor da multa totalizaria mais de R$ 750,00 apenas por uma roçada que deixou de ser feita. “É um valor expressivo que será cobrado em caso de descaso do proprietário”, finaliza Débora Marsolla.

FONTE: Texto e fotos da Ascom/Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Umuarama

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