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Segunda fase
Lista de candidatos já foi publicada
E mais: Dicas LFG para ser aprovado com sucesso!
Publicado em 11/09/2017 às 17:39 Ítalo
Lista de candidatos já foi publicada

Quem deseja exercer a profissão de bacharel em Direito, bem como prestar concursos públicos na área jurídica precisa, antes de tudo, ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (exame da OAB).

Esse exame acontece anualmente, em duas etapas. Neste 2017, o resultado da primeira etapa já foi divulgado e agora é o momento de os candidatos se prepararem para a segunda fase, que será realizada em 17 de setembro.

Essa etapa do exame avalia o candidato em duas partes: A primeira contempla um estudo de caso e vale cinco pontos. Enquanto a segunda parte é composta por quatro questões discursivas que valem 1,25 ponto cada uma.

Embora a primeira fase tenha avaliado os candidatos em todas as áreas do direito, na segunda fase existe uma diferença: O candidato já escolheu, durante o processo de inscrição, em qual área do Direito prefere ser avaliado.

Para orientar os pretendentes em cada área escolhida, a LFG, especialista em capacitar candidatos para concursos e exames como o da OAB, dá dicas para quem deseja ser aprovado na segunda fase.

 

Direito Tributário

Orientação dos professores Alessandro Spilborghs e Eduardo Sabbag:

1.Fique atento às questões sobre responsabilidade tributária; De acordo com o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado responderão pela dívida se, na época do fato gerador, tenham agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos;

2. Princípios e imunidades são temas frequentes nas provas. É provável que caia questão sobre imunidade musical, recém incluída na Constituição Federal (art. 150, VI, e).

3. Outro ponto importante, que os professores chamam atenção, é a abordagem à decadência, como o termo inicial da contagem do prazo.

4. Revise as súmulas 392, 393 e 497 do Superior Tribunal de Justiça.

5. Em relação ao processo tributário, cuidado com o estudo de caso. Especialmente quando o enunciado exige assegurar a obtenção de certidões de regularidade fiscal. Não se esqueça de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, CTN).

6. Atenção à estrutura de duas peças: embargos à execução fiscal e repetição de indébito.

7. Observe alguns pontos mais específicos sobre os impostos em espécie ICMS e ISS, como o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS, por exemplo.

 

Direito Penal

Orientação do professor Cristiano Rodrigues:

1.Revise Direito Penal Material para garantir sucesso nas questões discursivas.

2. Concentre-se no estudo da parte geral, conceitos teóricos e institutos aplicados em casos concretos.

3.Alguns pontos para revisar em Direito Penal Material: teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior).

 

Direito Empresarial

As dicas e orientações, são do professor Alessandro Sanchez:

1.Revise a Ação de Responsabilidade com fundamento no Art.156 da Lei 6404/76. Ao resolver a situação-problema, busque eventuais deveres descumpridos pelo administrador em vista da análise do art. 153 e ss. da mesma lei, além de apontar a responsabilidade em uma das hipóteses presentes no art. 158;

2.Estude: Ação anulatória de assembleia com fundamento no art. 286, Lei 6404/76, para apontar vício na convocação, instalação ou na própria deliberação assemblear;

3.Reforce estudos na Ação Cautelar de Exibição de Livros com fundamento no art. 844, Código de Processo Civil (CPC). 

4.Relembre Ação Monitória com fundamento no art. 1102-A, do CPC. “É a medida plausível para a cobrança de crédito decorrente de título ilíquido ou prescrito, com atenção especial às matérias das súmulas 247, 258 e 299 do STJ”, explica o professor.

5.Atenção à Ação de Nulidade de Patente com fundamento no art. 56, Lei 9279/96, para situação em que a Concessão da Patente de Invenção e Modelo de Utilidade tenha se dado sem o cumprimento dos requisitos legais.

6. Estude Contestação em Ação de Falência, com fundamento no art. 98, Lei 11101/05. “É importante atentar para o descumprimento por parte do autor da ação de algum dos requisitos presentes no art. 94, Lei 11101/05”, diz Sanchez.

7. Revise recurso de apelação com fundamento no art. 513 do CPC. O olhar deve estar atento para as seguintes teses: apelação na desconsideração de personalidade jurídica (Art. 50, CC); inexigibilidade de título de crédito, uma ação simples do 282 do CPC e; ação revocatória do Art. 129.

 

Direito do trabalho

Dicas do professor André Paes:

1.Dê atenção especial às súmulas e aos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho;

2. Use CLT e Súmulas comentadas para fazer a revisão;

3. Jornada de trabalho, contrato de trabalho e adicionais sempre são temas que aparecem na prova;

4. Compreenda a natureza jurídica de Reclamação Trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário, no caso das peças práticas.

5. Em relação às questões dissertativas, lembre-se de que elas sempre trazem um caso prático e exigem que o candidato, como advogado, se posicione legalmente sobre o assunto.

 

Direito Constitucional

A professora Nathalia Masson sugere atenção nos seguintes pontos:

1.Controle de Constitucionalidade cai em todas as provas;

2.Lembre-se de que a confederação sindical, a entidade de classe de âmbito nacional, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF e os governadores são legitimados especiais. “Isso significa que esses legitimados somente terão sua ação conhecida no STF se comprovarem, na petição inicial, a pertinência temática”;

3. O Partido Político está representado no Congresso Nacional quando possui ao menos um representante, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Sua legitimidade será aferida no momento da propositura da ação, explica a professora. 

4. O plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta. “Hoje, as associações de segundo grau, formadas por pessoas jurídicas, são consideradas legitimadas”;

5. Sobre a medida cautelar nas ações do controle concentrado, vale recordar a inexistência de caráter dúplice. “Isso significa que os efeitos da concessão e os da não concessão são distintos”;

6. Sobre o Mandado de Injunção (MI), a professora lembra que o STF reconhece a de MI coletivo, por analogia ao MS Coletivo (MI 361). A professora também destaca que MI não é fungível com a ADO (MI 395).

7. “Qualquer pessoa é legitimada a impetrar o MI individual, desde que comprove que o não exercício do direito/liberdade/prerrogativa constitucional deve-se à ausência de regulamentação”;

8. Não cabe pedido de liminar em Mandado de Injunção.

 

Direito Civil

Os professore João Aguirre e Renato Martins, orientam:

1.No caso de vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) o ato é anulável. Então a ação a ser ajuizada será a anulatória, dizem os dois professores. Já para os vícios sociais temos o seguinte: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana.

2. Em relação a ações possessórias há: reintegração de posse – esbulho (agressão que priva o possuidor da posse – perde a posse); manutenção de posse – (agressão que não priva o possuidor da posse – continua na posse); interdito proibitório – (ameaça – ainda não houve a agressão, mas existe a possibilidade de que ela ocorra no futuro).

3. A ação revisional de alugueis segue o rito sumário. Sua inicial deve ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico. Os candidatos devem pedir a fixação de alugueis provisórios, bem como a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao final.

4. Em relação a alimentos existem: Ação de Alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) – com prova pré-constituída da obrigação alimentar; Cautelar de alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) sem prova pré-constituída da obrigação alimentar; Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08) – pleiteados pela mulher gestante. existe ainda a possibilidade de ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais pelo rito ordinário e com fundamento na Lei 8.950/92 e nos artigos 1.596 e seguintes do Código Civil.

5. Para a análise da peça, é preciso prestar atenção ao fato de que a base de toda petição inicial é a petição inicial do rito ordinário, ou seja, os requisitos elencados no Art. 282-CPC.

6. O nome da ação será sempre o nome que está no Código, segundo os professores. Assim, por exemplo, será ação monitória e não procedimento monitório ou processo monitório.

7. Apenas deve se inserir o procedimento se for comum (ordinário ou sumário). Procedimento especial não necessita especificar. A única hipótese são as possessórias ajuizadas com mais de ano e dia que seguirão o rito ordinário (e deve se mencionar).

 

Direito Administrativo

Orientação do professor Alexandre Mazza:

1.Atenção para o tema “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”: Uma única conduta do agente público pode desencadear seis processos diferentes: civil, para reparação de danos; penal, para apuração de crimes; administrativo disciplinar, por improbidade administrativa; político, para apuração de crime de responsabilidade e processo de controle perante o Tribunal de Contas e órgãos internos.

2. Os seis processos acima são independentes. “O resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade”.

3. Atenção ao Processo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. “Sempre que o Tribunal de Contas da União e o STJ exigem que a Administração siga um rito alternativo ao devido processo legal, é chamado Processo Seletivo Simplificado.

4.  Existem dois contextos importantes em que ele pode ser utilizado. O primeiro é quando há exigência para a Administração licitar sem o rito do da Lei 8.666/93. O segundo é na hipótese de contratação temporária. “O rito regular seria um concurso público, mas o Processo Seletivo Simplificado é uma alternativa a isso”, diz o professor.

 

Dica especial LFG

A segunda fase da OAB acontece no dia 17 de setembro. Aproveite esse tempo para se dedicar nos estudos, para treinar a peça prática e tirar todas as dúvidas sobre a matéria que você optou para a segunda fase da OAB.
Aproveite as dicas e bons estudos!

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