Coluna Italo

(44) 99941-8859
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banne topo
Anúncio - JARDIM COLORADO 2
Anúncio - Emporio mobile
Anúncio - CAMPANHA LIXO MARCO E ABRIL MOBILE
Anúncio - banner rodape
Anúncio - banner mobile rodape
IMPOSTOS
Sambando antes do Carnaval chegaaaar...
Umuarama no mapa da folia
Publicado em 12/02/2017 às 00:00 Italo
Sambando antes do Carnaval chegaaaar...

Quem disse que não vai ter Carnaval em Umuarama? Vai, sim... Na verdade já começou e vai longe. E tá todo mundo ‘sambando’ pra pagar os impostos, como IPTU, IPVA, imposto de renda.

Ou seja, o Bloco dos Contribuintes está na rua, meio desafinado em ritmo de crise. E desde o começo do ano tem gente rebolando pra pagar os tributos. (Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o brasileiro gasta uma média de 150 dias por ano trabalhando só para pagar impostos)

E se não pagar tudo em dia, aí vai ter que sambar ao som das marchinhas “As multas vão rolar” e “Me dá um dinheiro aí!”...

Só para reavivar a memória do Bloco dos Contribuintes, é bom lembrar que estamos em temporada de cobranças de...

– IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser pago todos os anos. O tributo pode ser pago em uma parcela única (com desconto) ou em três parcelas sem juros. O vencimento é de acordo com o número do final da placa.

– IPTU: O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pela prefeitura de cada município brasileiro. Seu valor é calculado com base no metro quadrado do imóvel do contribuinte. Vale a pena lembrar que, apesar da época de pagamento ser a mesma, o IPTU de sua empresa tem algumas particularidades, justamente por se tratar de imóvel comercial.

– ITU: O Imposto Territorial Urbano (ITU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel não construído, localizado na zona urbana do município.

– Imposto de renda: Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. A declaração deve ser feita até o final de abril. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, na hora de acertar as contas com a Receita Federal, pode pagar o imposto de uma única vez ou parcelar, dependendo do valor.

Galeria
Anúncio - banner lateral vinho novo Anúncio - Instituto do Coração
Anúncio - BILINGUE SET A DEZEMBRO 2022
Anúncio - banner lateral
Comentários
Veja também